quarta-feira, 15 de maio de 2013
segunda-feira, 13 de maio de 2013
AVISO - aula de 15/05
No próximo dia 15/05, nossa aula terá três horas, para a exibição do vídeo e discussão do mesmo. Por este motivo, não haverá a aula do prof. Fábio Iório, que compensará na próxima quarta-feira, no horário da disciplina Redação e Expressão ...
quarta-feira, 8 de maio de 2013
Trabalho para entregar dia 22 de maio de 2013
Em 60 linhas, fazer uma análise acerca dos artigos abaixo, dando a sua opinião se, em relação a eles, a lei é cumprida, dizendo quem deve ser responsabilizado: o Estado, o governo ou a sociedade.
Direitos e Garantias Fundamentais da Constituição brasileira
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
III - ninguém será submetido a tortura nem a
tratamento desumano ou degradante;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da
indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo
assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da
lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência
religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa
ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de
obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa,
fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica
e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a
honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano
material ou moral decorrente de sua violação;
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo,
ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de
flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por
determinação judicial;
XXII - é garantido o direito de propriedade;XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento)
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em
julgado de sentença penal condenatória;
CAPÍTULO
II
DOS DIREITOS SOCIAIS
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 6º São direitos sociais a
educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança,
a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos
desamparados, na forma desta Constituição.
IV - salário mínimo , fixado em
lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais
básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer,
vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos
que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer
fim;
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de
critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
Aula de 08 de maio de 2013
Restrições
verbais nos Leads
Ao privilegiar as transformações que ocorrem no mundo
objetivo, o lead, proposição
principal da notícia, passa a obedecer as restrições verbais específicas. A
primeira delas, segundo Lage, relaciona-se ao aspecto verbal.
Na estrutura interna do lead clássico, como proposição completa tem como núcleo um sitagma
verbal e contém um sujeito, complementos do verbo e quatro ou cinco
circunstâncias. Assim, a regra específica de ordenação dessas notações
compreende dois itens:
a) Não
se começa pelo verbo;
b) Começa-se
pelo sintagma nominal ou circunstancial mais importante.
Se
a mais importante ou interessante é o sujeito ou a ação em si, usa-se a ordem
direta, isto é, começa-se pelo sujeito.
Notícias
sobre textos ou entrevistas
Segundo
Lage, “é comum produzirem-se em jornais notícias com base em textos – de
discursos, relatórios – ou entrevista de um personagem que considera importante
citar por toda a matéria.
“O procedimento, aí, obedece a uma sequência:
a) ouve-se
ou lê-se o depoimento ou texto, integralmente;
b) assinalam-se
as proposições principais;
c) ordenam-se
essas proposições principais da mais importante para a menos importante;
d) constrói-se
a matéria com a proposição mais importante, acompanhada das circunstâncias de
produção do texto-base, ocupando o lea.
Nos demais parágrafos, altternam-se construções em discurso direto e indireto.
Varia-se, quando adequado, o verbo dicendi (disse, afirmou, declarou, pergutou,
manifestou-se etc). Os entretítulos são distribuidos como em qualquer outra
notícia destinada à veiculação impressa;
e) segmentos
de interesse secundário podem ser suprimidos ou reduzidos a uma frase
referencial (do tipo historiou os antecedentes... ou e4specificou as despesas
previstas...) Distribuem-se ao longo da matéria circunstâncias que não caibam
no lead ou observações incidentais de
uma entrevista noticiada.
Este procedimento de resumo permite
a produção de matérias de qualquer tamanho sobre texto-base ou entrevista,
assegurando que as proposições mais importantes não sejam suprimidas.”
Lage também explica que “no jornal moderno, destinado ao
público em geral, os fatos são abordados mais por seu aspecto social, econômico
ou político. Mas certos setores de atividade, como a informática ou o direito,
interferem a tal ponto na vida das pessoas que se torna indispensável manter
cobertura permanente, penetrando até em detalhes técnicos.”
Lage também ressalta que “nem sempre a fonte é citada na
notícia jornalística ou mesmo no lead.
A menção torna-se dispensável quando se trata de informação não-polêmica,
prestada por entidade ou em caráter oficial. A menção no lead é, pelo contrário, obrigatória quando a proposição citada é
opinativa, interpretativa ou informa sobre tema controverso.”
A
notícia hoje e amanhã
Fazer notícia é mais fácil do que explicar como se faz.
Lage diz que “aprende-se a escrever notícia como se aprende a andar:
exercitando e levando tombos. Por isso, quem quiser ser jornalista deve ler por
hábito e mante-se informdo; frequentar bons autores, a gramática e o
dicionário; contar por escrito o que vê e pode ser interessante para alguém;
resumir documentos; interrogar pessoas; colher e processar informações; vencer
a inibição; cuidar de ser confiável. Tudo isso até ficar bom, muito bom,
perfeito.”
Notícia
e reportagem
Apesar de ter escrito seu livro em 1985, Nilson Lage já
intuia o futuro do jornalismo com a utilização do computador como meio. Naquela
época ele já perguntava: “Terá longo futuro a notícia em jornal diário ?” Ele
mesmo respondia: “ Provavelmente não. Sua sobrevivência, aí, depende do grau de
conntrole político e do desenvolvimento da mídia eletrônica, que é mais veloz,
eficiente e não gasta papel. Mas a notícia escrita sobreviverá em veículos
especializados, ainda que chegue ao consumidor em via eletrônica, projetada em
terminais de vídeo: para muitas áreas de conhecimento abstrato, a leitura ainda
é a melhor maneira de adquirir informação sobre as transformações que ocorrem.”
Ele
também acredita que “o futuro do jornal parece estar mais ligado à reportagem.
Esta palavra tem dois sentidos: por um lado, designa o setor das redações que
trata da apuraão e codificação de dados, em geral; por outro, um gênero
jornalístico diferente da notícia por vários aspectos. O primeiro deles é que a
reportagem não cuida da cobertura de um fto ou de uma séie de fatos, mas do
levantamento de um assunto conforme ângulo preestabelecido. Noticia-se que um
goveno foi deposto; fazem-se reportagens
sobre a crise político-institucional, econômica, social, sobre a reonfiguração
das relações internacionais determinada pela substituição do governante, sobre
a conspiração que levou ao golpe, sobre um ou vários personagens envolvidos no
episódio etc.
Assim,
podemos dizer que, na prática, o projeto do texto define-se a partir da pauta,
que estabelecerá se teremos uma reportagem ou uma notícia. Em relção às
notícias, as pautas são indicações de fatos programdos, da continuação (suíte)
de eventos já ocorridos e dos quais se espera desdobramento. No restante, os
istemas de captação de notícia mantêm contato permanente com os setores que
registram primeiro acontecimentos de interesse público, desde o parlamento até
a delegacia de polícia.
Reportagens
supõem outra forma de planejamento. Os assuntos estão sempre disponíveis (a
informação é matéria prima abundante, como o ar, e não carente, como o
petróleo) e podem ou não ser atualizados por um acontecimento. Podemos citar
como exemplo o STF (Supremo Tribunal Federal). Faz-se uma reportagem acerca do
julgamento do mensalão. A pauta deve
indicar de que maneira o assnto será abordado, que tipo e quantas ilustrações,
o tempo de apuração, os deslocamentos da equipe, o tamanho e estilo da matéria;
para tudo isso, é preciso dispor de dados. Se possível, deixar fontes de
sobreaviso para consultas em relação ao regimento interno da corte e das leis.
O
estilo da reportagem é menos rigoroso do que o da notícia: varia de acordo com
o veículo, o público, o assnto. Podem-se dispor as informações por ordem
decrescentes de importância, mas também narrar a história, “como um conto ou
fragmento de romance”, diz Lage. Nas revistas ilustradas, é comum o editor
tomar como ponto de partida para os textos as fotografia (muitas vezes o editor
se preocupa mais com as fotos do que com o texto); em certos casos, admite-se
que o repórter conte o que viu na primeira pessoa. A linguagem também é mais
livre. Alguns autores, poucos, adotam técnicas literárias para a abordagem mais
humana e reveladora da realidade.
Exitem
reportgens onde predominam a investigação e o levantamento de dados (como o
caso de Watergate); em outras, a interpretação. Neste caso, é comum que apenas
os jornalistas especializados sejam os responsáveis na interpretação de dados,
pois envolve uma certa competência analítica que poucos realmente têm e muitos,
segundo Lage, “por presunção, se atribuem.”
De
qualquer maneira, existe sempre alguma interpretação nas reportagens. O
importante é que se respeitem os fatos, dos quais não se pode discordar, e se
de ao leitor, com humildade, o direto de avaliá-los segundo seu próprio
repertório, seus valores.
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